O Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª. Vara da Justiça Federal em Brasília, DF, condenou o réu Halysson Carvalho a 4 anos e 3 meses de prisão no âmbito da Operação Zelotes – foi o primeiro caso de condenação envolvendo a investigação, ligada diretamente ao setor automotivo, por suspeita de compra de MPs que promoveram e estenderam benefícios fiscais a montadoras instaladas nas regiões Nordeste e Centro-Oeste do País.
A condenação do réu ocorreu, segundo a sentença, à qual a Agência AutoData teve acesso, pois segundo o juiz “entre os dias 15 e 20 de outubro de 2010, de forma consciente e voluntária, Halysson Carvalho constrangeu Mauro Marcondes Machado, mediante grave ameaça, a pagar vantagem indevida”.
À época Mauro Marcondes Machado era vice-presidente da Anfavea, na condição de representante da MMC na associação que reúne as montadoras no País.
A sentença traz íntegra de e-mail enviado pelo réu a Lilian Pina, secretária de Eduardo Souza Ramos, da MMC, representante local da Mitsubishi, em 15/12/2010. O texto afirma: “Dirijo-me, mais uma vez, à sua pessoa no intuito de resolver problemas com sua pessoa e com sua empresa. Refiro-me a MP 471 que foi tratada e beneficiada principalmente a MMC e CAOA (sic).
Por duas vezes o Sr. Mauro Marcondes Machado me recebeu a seu pedido e em outra oportunidade estive com o Sr. Carlos Alberto da Hyunday, ambos acharam que me levaram na conversa. Peço-lhe que intervenha nos honorários dos quais a MMC vem pagando e a CAOA não: os Deputados e Senadores dentre escritórios e outros os quais não convém citar nomes, agora, através do Sr. Mauro Marcondes. Onde este vem desviando recursos os quais não tem chegado às pessoas devidas. Inclusive comunico ao senhor do acordo para aprovação da MP 471, valor este do seu conhecimento, que o Sr. Mauro Marcondes alega ter entregado a pessoas do atual governo, PT, a quantia de R$ 4 milhões o qual não é verdade; sem contar outros fatos. (sic)
Através deste e-mail, quero comunicar e pedir desculpas, mas me sinto prejudicado pelo tratamento dado pelas pessoas envolvidas neste e-mail. Aviso-lhe a contar desta segunda-feira, dia 18/10/2010 que é quando o senhor estará no Brasil, dou até o dia 21/10/2010 para que me seja repassada a quantia de US$ 1 milhão e meio.” (sic)
Ainda na sentença o juiz afirma que “a segunda fase da cobrança incisiva realizada por Halysson seria consideravelmente mais ameaçadora e ampla, uma vez que não se destinaria apenas a Mauro Marcondes mas aos próprios representantes da MMC”.
Em outro e-mail enviado à secretária, segundo a sentença, Halysson escreveu: “não temos mais conversa com o Sr. Mauro Marcondes, ainda hoje passo o telefone para fazerem contato amanhã e combinar hora e local do pagamento combinado, não estou brincando e não armem nada”. (sic)
O juiz considerou: “Não tenho dúvidas que Halysson Carvalho efetivamente se utilizou de grave ameaça, inclusive à integridade física de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni [sua esposa e sócia], para a cobrança dos valores referentes à medida provisória 471/09; e tais ameaças foram capazes de preocupar Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, de forma a leva-los a procurar, com urgência, auxílio de profissional com envolvimento na área de segurança”.
Há ainda a conclusão de que “como ressaltado pelo Ministério Público Federal, ainda que se considere que Halysson não teria conhecimento das pretensas ilicitudes do processo de edição da Medida Provisória em contento, a própria natureza para o qual fora contratado, bem como o modo pelo qual este fora executado, denotam que ele possuía efetiva consciência da ilicitude de sua conduta”.
O juiz ainda considerou que pelo fato do réu estar preso há mais de 4 meses, por apresentar quadro de depressão e filha menor de idade com problemas de saúde, tem o direito de apelar da sentença em liberdade.