39 AutoData | Abril 2024 O benefício era muito menor no Rota 2030, que a cada R$ 1 investido dava direito a desconto de R$ 0,12 no IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou na CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Ou seja: a empresa só obteria o desconto se registrasse lucro. Agora, com o Mover, a cada R$ 1 investido o benefício é de R$ 0,50 a R$ 3,20 – ainda que seja praticamente impossível chegar ao máximo – e os créditos gerados podem ser utilizados para pagar qualquer imposto, independentemente do resultado financeiro da empresa. E o pagamento do crédito financeiro poderá ser em dinheiro, no caixa da companhia, em 48 meses. O Mover e sua portaria também incentiva a diversificação de mercados de exportação com uma pontuação maior para zonas como América do Norte, Ásia, América Central e África, que hoje têm pouca representação nas vendas externas de veículos. AINDA HÁ DÚVIDAS Para Ricardo Roa, da KPMG, ainda pairam muitas dúvidas. Na parte de projeto de investimento, que é ativo fixo, a Portaria 43 trouxe cálculos de indicadores para chegar aos créditos adicionais – de atividades fabris, infraestrutura e engenharia. Para isto as montadoras precisam cumprir algumas atividades, dentre dezesseis, para ter até 10 pontos porcentuais adicionais. Para as indústrias de autopeças o cálculo deste indicador é mais complexo: “É preciso multiplicar o faturamento dos produtos pelo valor CIF – sigla de custo, seguro e frete dos insumos importados extrazona –, dividir pela soma dos produtos, multiplicado pelo preço dos produtos que serão comercializados. A empresa tem que pegar a base de faturamento para ver se essa conta vai fará sentido e se será atingida. São regramentos colocados à mesa, mas que ainda levantam muitas dúvidas”. Já o IDM, Índice de Diversificação de Mercados, também dá 10 pontos porcentuais adicionais para a empresa que conseguir diversificar suas vendas externas para novos mercados, ainda pouco explorados: “Há mais dúvida do que solução neste item, porque o governo destaca, por exemplo, um valor mínimo de 1% da receita operacional bruta para mercados habilitados. Mas as empresas não exportam para tantos países para chegar a esses índices, ainda mais de forma proporcional ao faturamento. Será quase impossível atingir esses 10%”. Não bastará exportar para a América do Sul e Central. A partir de 2025 as empresas terão de incluir pelo menos outra macrorregião, como América do Norte, Ásia ou África, para ter algum benefício. Outra dúvida na habilitação que ainda ronda as empresas, de acordo com a KPMG, abrange o Acordo de Complementação Econômica nº 14, que inclui tratores, semirreboques e máquinas autopropulsionadas, como colheitadeiras. Algumas empresas que produzem estes produtos pesados dedicados ao agronegócio, e que não estavam no Rota 2030, agora começarão a estudar se vale a pena habilitar projetos. Mais uma: “A portaria não esclarece muito bem mas está lá que poderão se habilitar ao programa fabricantes de insumos e matérias-primas. Assim algumas empresas como siderúrgicas ou do setor químico poderiam aderir ao Mover. Isso não está muito claro na legislação mas está intrínseco”. Divulgação/Toyota
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