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37 AutoData | Fevereiro 2024 de: veículos mais antigos, em sua maioria mais poluentes do que os atuais, pagam menos imposto por terem menor valor. Uma inversão nessa base teria alto custo político: que governante gostaria de assumir este risco? O IMPOSTO SELETIVO Além do IVA Dual a reforma tributária trouxe um outro tributo à tona, ou uma sobretaxação: o Imposto Seletivo, também chamado de Imposto do Pecado, porque sobretaxa produtos considerados supérfluos ou prejudiciais à saúde como cigarros e bebidas alcóolicas. O Imposto Seletivo tem uma lista de possíveis itens que poderão ou não ser incluídos. O instrumento segue a lógica de taxar aquilo que traz custo extra ao sistema de saúde. Em alguns países refrigerantes e produtos com alto teor de açúcar também são sobretaxados. Para a indústria automotiva a questão do Imposto Seletivo interessa porque veículos movidos por combustíveis fósseis poderão fazer parte do rol de contemplados, porque agridem o meio-ambiente e a saúde das pessoas com a emissão de gases poluentes. É apenas uma possibilidade, mas que já existe em alguns países, como lembra Ferreira, da KPMG. Por outro lado, Edinílson Apolinário, diretor de produtos e conteúdos da Thomson Reuters América Latina, aponta que existem em outros países programas públicos no sentido contrário, de incentivo para migração a produtos mais saudáveis ou menos poluentes. Ele cita como exemplo o aplicado nos Estados Unidos, que tem concedido benefício fiscal a quem comprar um veículo com motor elétrico. FIM DA GUERRA FISCAL? A reforma tributária prevê que a cobrança do imposto estadual, hoje o ICMS que até 2032 será completamente substituído pelo IBS, passa a ser feita no destino da venda do produto ou serviço, e não mais na origem como é hoje. Ou seja, independentemente de onde for produzido, o tributo será cobrado no Estado onde o bem for comercializado. Assim a transferência de créditos de ICMS para um outro estado deixa de existir e não fará mais sentido o atual poder de barganha de estados que buscam atrair fábricas para seus municípios: cobrar menos imposto da empresa que for produzir lá. Desde a edição da lei complementar 160/2017, lembra Apolinário, a guerra fiscal já vinha sendo minimizada: “A partir da reforma tributária a neutralização dos efeitos da guerra fiscal ganhou maior força com a definição do marco temporal de 2032, com o fim dos incentivos e benefícios fiscais atualmente vigentes”. REGIME NORDESTE E CENTRO-OESTE A grande questão polêmica envolvendo o setor automotivo na reforma tributária tem relação com a prorrogação, até 2032, dos incentivos fiscais concedidos por meio dos regimes especiais automotivos do Nordeste e do Centro-Oeste. Antes da votação da reforma empresas como General Motors, Toyota e Volkswagen publicaram anúncios em mídias de grande circulação pedindo, sem fornecer pormenores, que os benefícios não fossem renovados. No Senado, porém, a renovação das desonerações regionais foi reincluída no texto da PEC e o tema foi aprovado tanto na casa como na Câmara. Ou seja: Stellantis e BYD, com fábricas no Nordeste respectivamente em Pernambuco e na Bahia, e Caoa Chery e HPE, que têm operações industriais no Centro-Oeste, precisamente em Goiás, seguem gozando dos incentivos até 2032 – os atuais descontos de ICMS e IPI iam só até 2025. Mas com uma importante alteração: tais benefícios foram concedidos apenas a modelos com motores flex, híbridos ou elétricos. Carros a diesel ou gasolina não serão mais beneficiados. Como lembra Spadafora “o fundamento defendido pelos legisladores para sustentar a prorrogação foi a busca pela manutenção de investimentos e da manutenção dos empregos nas regiões menos industrializadas”. Pressmaster/Shutterstock

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