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39 AutoData | Outubro 2023 cias do Brasil, como a hibridização com biocombustíveis limpos. Mas as metas não estão definidas. Certamente teremos mais avanços do que problemas”. A mobilidade inclusa na sigla do Promovi não ficará restrita só a carros. De acordo com Frederico Von Ah, diretor de inovação da PwC Brasil, o programa incluirá outros modais, como o carro voador: “Haverá incentivos para empresas de software, de sistemas de carregamento para elétricos e para empresas que usam elétricos para outros modais”. O Promovi também deve superar erros na redação do Rota 2030, melhorando a estrutura da legislação, de forma que mais empresas poderão aderir. Von Ah também antecipa que a medição de carbono será ampliada do poço à roda e do berço ao túmulo, mudando a metodologia da análise de eficiência energética dos veículos com uma nova fórmula, com a qual será possível avaliar o consumo de carbono e a reciclabilidade do veículo. REFORMA TRIBUTÁRIA Junto com as mudanças do Promovi o setor automotivo tem forte expectativa para uma simplificação no sistema tributário brasileiro, recorda Ricardo Roa, da KPMG: “Na prática ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão extintos para a criação de um novo Imposto Sobre Valor Agregado, o IVA Dual. O IVA federal substituirá IPI, PIS e Cofins, e passará a se chamar CBS, Contribuição Sobre Bens e Serviços. Já o IVA dos estados e municípios passará a ser o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, entrando no lugar do ICMS e do ISS”. Seria o fim do deletério efeito cascata de impostos no Brasil, pois a reforma acabaria com o acúmulo de tributos ao longo do processo produtivo, o que pode resultar até em leve baixa de preços. É esperado também que a simplificação reduza o custo de burocracia das empresas. Mas isto ainda demorará para acontecer na prática, pontua Roa: “Atualmente se considera que a reforma passaria a valer a partir de 2026, com um período de transição de pelo menos sete anos até 2032”. A complexidade de tributação no setor automotivo é grande, aponta a sócia de tributos da PwC Brasil, Paula Romano. A possibilidade de ter uma alíquota única seria benéfica para as montadoras e para toda a cadeia produtiva: “A equalização da tributação de bens e serviços, por sua vez, favorecerá quem produz e aumentará a competitividade, atraindo investimentos estrangeiros”. Mas há o outro lado da moeda: “Se um dos objetivos da reforma tributária é combater a guerra fiscal como é que os estados atrairão as montadoras? Com uma tributação neutra a empresa terá de se justificar do ponto de vista econômico, não mais com base em benefício fiscal, mas com base em seu business case”. Do lado do consumo, ao adquirir um veículo, ficará mais clara a carga fiscal final do produto. Mas Paula Romano cita um pormenor: na lista de exceções não há nenhuma menção ao setor automotivo: “Se o Promovi conseguir alcançar seus propósitos não vejo que seja fundamental que o setor automotivo esteja na lista de exceções. Perde de um lado e ganha de outro, incluindo ganhos intangíveis, como os da simplificação e neutralidade, porque todo esse custo que está embutido desaparecerá”. Reprodução internet

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