399-2023-05

44 Maio 2023 | AutoData CADEIA DE PRODUÇÃO » TRIBUTAÇÃO nado a grandes corporações que tinham volume de exportação anual superior a US$ 10 milhões. Desde 2016 este valor foi baixado para US$ 500 mil/ano. Dentro deste limite podem se habilitar ao Recof as empresas que efetuam pro- cessos de industrialização de produtos por meio de montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento e re - condicionamento. O regime permite a suspensão, por até um ano prorrogável por mais um, do pagamento de tributos federais como Imposto de Importação, AFRMM [taxa da Marinha Mercante], IPI e PIS/CONFIS, além do estadual ICMS no caso dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Para manter o Recof a empresa precisa exportar no mínimo 50% do valor anual dos insumos e componentes importados ou comprados localmente com a sus- pensão dos impostos. Também precisa industrializar pelo menos 70% das mer- cadorias admitidas no regime. Uma conta simples exemplifica na prática os benefícios do Recof: se uma empresa exporta US$ 5 milhões em pro- dutos industrializados, terá potencial para importar o dobro, até US$ 10 milhões, em componentes com suspensão de impos- tos. Considerando só o imposto de impor - tação sobre este valor, com uma alíquota hipotética de 16%, a empresa teria direito ao diferimento de US$ 1,6milhão, que não seriam recolhidos em caso de exportação, ou o tributo seria pago somente após a venda no mercado doméstico. O Recof pode substituir comvantagens o regime conhecido como drawback, em que a empresa também pode importar ou comprar localmente componentes com isenção de impostos para industrialização de produtos no País, mas deve exportar 100% da produção e a habilitação é feita a cada projeto de exportação. No caso do Recof todos os produtos são enquadrados, não é necessária uma nova habilitação a cada projeto, e basta exportar 50% do valor das compras isentadas. Com a criação, em 2016, da moda- lidade Recof Sped, todo o controle de impostos suspensos e a pagar tem de ser feito digitalmente pelo Sped, Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal. Não há necessidade de homo- logar nenhum programa específico para administrar a contabilidade. “O sistema não é perfeito e precisa de correções e consultas constantes de am- bos os lados”, diz Anderson Melo. “Imagine que cada carro tem6mil peças e a General Motors faz 40 mil carros com duzentos fornecedores. É impossível alguém não errar nada nesse processo.” O analista atenta que a entrada no regi- me depende de ajustes internos comple- xos e mudanças de procedimentos, “mas com o tempo muitos erros ocultos nos processos da empresa acabam sendo cor- rigidos por causa da obrigação de informar todos os dados corretos: não pode haver discrepâncias, desvios não são toleráveis. Por exemplo: não dá para faturar um carro com seis rodas para compensar o anterior que foi faturado com duas”. @iStockphoto

RkJQdWJsaXNoZXIy NjI0NzM=