AD 347

32 Agosto 2018 | AutoData POLÍTICA INDUSTRIAL » BÊ-A-BÁ DO ROTA 2030 Não bastasse todo o sufoco que compreendeu o processo de aprovação do Rota 2030 um capítulo à parte começa agora: o processo de aprovação da Medida Provisória na comissão mista do Congresso Nacional, formada por 13 deputados e 13 senadores. Estes puderam apresentar emendas ao texto da MP – e estas foram nada menos do que oitenta. Ainda que totalmente passíveis de análise e veto pelo relator, o conteúdo de diversas emendas nada menos do que espanta e, na maior parte dos casos, altera completamente a base e a lógica do regime automotivo tal como foi desenhado e negociado. Por exemplo: Outra, inexplicavelmente, atrela os incentivos de P&D à venda de híbridos e elétricos com descontos para taxistas. Outra retira a parte do incentivo para P&D do texto. Três parlamentares sugerem brecha para permitir importação de até vinte unidades por ano sem que a empresa pague os 20% de multa por não se comprometer com as metas de eficiência e segurança. Há mais bizarrices, como emendas que sugerem aumentar o benefício de P&D de 30% para 60%, 80%, 100% e até 160%, proibição de comercialização de veículos movidos a combustão a partir de 2025 e 2040, mudança em regras de acessibilidade em ônibus para pessoas com deficiência, alteração na política de cotas das montadoras para seus concessionários, inclusão de motocicletas no regime automotivo, manutenção do nível de emprego como condição obrigatória para as empresas, exclusão de veículos importados do Rota 2030, indicação por parte da montadora de todas as peças que compõe o veículo e seus valores individuais e até exclusão da redução do IPI para híbridos e elétricos. Duas emendas incluem no Rota a prorrogação dos benefícios às fabricantes instaladas no Nordeste e Centro-Oeste. E para completar há propostas que carregam absolutamente nenhuma correlação com a indústria automotiva, como desoneração da folha de pagamento para indústrias moveleira, de calçados e de artigos de viagem. Teoricamente a maior parte das emendas deve ser derrubada, mas como o Congresso Nacional raciocina a partir de uma lógica absolutamente peculiar e própria, é impossível assegurar que o Rota 2030 esteja imune à aplicação de apêndices que o desvirtuem. A maluquice das oitenta emendas duas emendas simplesmente excluem a parte do benefício do ex-tarifário às autopeças não produzidas localmente, alegando que isto afetaria a indústria nacional.

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