AD 347

24 Agosto 2018 | AutoData POLÍTICA INDUSTRIAL » BÊ-A-BÁ DO ROTA 2030 Já está valendo. Mas não está. nenhuma fabricante pode assumir os compromissos estabelecidos pelo Rota pois ainda não se sabe oficialmente quais são e nem como funcionará o trâmite legal para assumi-los. O trâmite burocrático para que a nova política automotiva vire lei é bem tortuoso. A base de tudo é a Medida Provisória 843, de 5 de julho de 2018. O texto da MP determina que ela passa a valer imediatamente – mas aí começa certa balbúrdia. A própria MP aponta que a parte específica do Rota 2030 começa a valer em 1º. de agosto de 2018 e o regime de autopeças não produzidas localmente a partir de 1º. de janeiro de 2019. Até aí, tudo bem. Como qualquer MP a do Rota precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, ou seja, 14 de novembro de 2018. Se não o for, por qualquer razão, o programa simplesmente deixa de existir. E para ser aprovada a MP deve seguir um ritual que passa primeiro por análise e aprovação por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e depois por votação nos plenários de Câmara e Senado. Ao mesmo tempo a MP determinou a criação, em trinta dias, de decreto que regulamente o programa, no qual serão indicados, por exemplo, os índices de eficiência energética, o cronograma dos itens de segurança e outros pormenores do funcionamento do regime automotivo. Antes do decreto, portanto, Assim o Rota tecnicamente está em vigor mas, na prática, não está. Supondo que tudo dê certo, ou seja, que o decreto saia no prazo e que a MP seja aprovada, o processo não termina. É praticamente certo que haverá alguma mudança no texto da MP promovida por deputados e senadores e estas, por mínimas que sejam, exigirão revisão do texto do decreto, pois ele será publicado originalmente antes da própria análise da MP pelo Legislativo. E mesmo depois dessa teórica revisão no texto do decreto o processo mais uma vez não estará finalizado: chegará então a vez das portarias, que pormenorizarão os itens do regulamento. A previsão mais otimista é que este processo, em tudo correndo como esperado, esteja completo no fim do primeiro trimestre de 2019 – já sob um novo governo, portanto. Na previsão mais pessimista, nunca: foi o que aconteceu com o Inovar- Auto, que terminou sem que todos os ajustes necessários ao texto do decreto fossem realizados, mesmo durante os cinco anos de sua vigência.

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