AD 347

23 AutoData | Agosto 2018 Ao menos formalmente o chamado Rota 2030 ficou restrito ao programa de pesquisa e desenvolvimento, que é de adesão voluntária – entra quem quiser, portanto, por meio de habilitação renovada anualmente. Aqui a empresa que se habilitar terá que aplicar parte de seu faturamento, em índice que subirá ano a ano dentro de cada ciclo de cinco anos de 0,5% a 1,2%, e receberá como incentivo abatimento de até 10,2% do IRPJ, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, com base no lucro real, e da CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Se a empresa não obtiver lucro no exercício a que teria direito ao desconto pode carregar o benefício pelos anos seguintes à vigência do Rota 2030 – ou seja, ao menos em tese, pelos quinze anos de duração do programa. Há uma lista de investimentos considerados estratégicos que darão direito a uma dedução adicional de 5,1%: Indústria 4.0, conectividade, sistemas estratégicos, soluções estratégicas para estratégicos, soluções estratégicas mobilidade e logística, tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e suas autopeças, desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas analíticos e preditivos e inteligência artificial. Regime de autopeças não produzidas no País A terceira parte é uma mudança importante no chamado ex-tarifário. As autopeças não produzidas no Brasil já contavam com esse mecanismo de redução do imposto de importação, cuja alíquota caía de 16% a 18%, dependendo do tipo de peça, para 2%. Essa alíquota agora foi zerada mas as empresas, sejam montadoras, sistemistas ou fornecedores, continuarão a pagar o equivalente à alíquota reduzida, ou seja, os 2%. A diferença é que este valor em vez de ir para o bolso do governo será destinado exclusivamente a projetos pré-aprovados de desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva. Esses projetos precisarão ser necessariamente apresentados por instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações de pesquisa e desenvolvimento etc., e terão que ser pré-aprovados por um comitê gestor. As empresas apoiarão projetos específicos, em um funcionamento parecido com o da Lei Rouanet. Isso foi feito para evitar o que aconteceu no Inovar-Auto, quando o dinheiro aplicado em um fundo para P&D automotivo caiu no caixa geral do governo e acabou sendo utilizado para outros fins. Rota 2030

RkJQdWJsaXNoZXIy NjI0NzM=