AutoData - O Rota na rua, agora para valer
Política industrial
11/12/2018

O Rota na rua, agora para valer

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Foto Jornalista  Redação AutoData

Redação AutoData

São Paulo – Finalmente pode-se dizer que o Rota 2030 está, efetivamente, na rua. Depois de quase dois anos em gestação e amplas discussões, o novo regime automotivo brasileiro foi sancionado pela presidência da República e publicado na forma da lei 13 755 no Diário Oficial da União de terça-feira, 11, um dia antes do prazo limite legal.

 

O Presidente da República fez dez vetos ao texto, mas todos se referem a penduricalhos que foram acrescentados ao Rota 2030 durante sua turbulenta passagem pelo Congresso Nacional. A essência do programa negociado antes disso foi totalmente mantida. Porém uma importante adição ao texto feita pela Câmara dos Deputados, que alongou o prazo dos incentivos e benefícios para as fabricantes instaladas na região Nordeste, permaneceu – aqui houve apenas um veto de um item referente aos abatimentos de impostos federais.

 

Há dois pontos importantes alterados no texto final. O primeiro se refere ao desconto de IPI para veículos híbridos com motorização flex, que subiu de no mínimo dois pontos porcentuais previstos na Medida Provisória para no mínimo três. Com isso a tabela de desconto do imposto, que é progressiva considerando cálculo de eficiência energética versus peso, terá de ser atualizada.

 

O segundo ponto se refere a uma diferença de tratamento para os importados no que diz respeito aos benefícios para programas de pesquisa e desenvolvimento: o Congresso queria que as importadoras ficassem de fora, mas o texto da lei deixa claro que elas terão tratamento “não menos favorável” que as empresas nacionais.

 

Em entrevista à Agência AutoData Antonio Megale, presidente da Anfavea, afirmou que esta foi uma precaução do governo para evitar novos questionamentos na OMC. “O resultado do painel sobre o Inovar-Auto ainda não foi divulgado, mas o programa deve ser condenado. Assim o governo tomou medidas para que não exista nenhuma má interpretação com relação ao Rota 2030.”

 

O dirigente, aliás, passará a quarta-feira, 12, em Brasilia, DF, reunido com diversos órgãos do governo para uma espécie de pente-fino no texto do Rota. Existem algumas incongruências: o decreto presidencial assinado em novembro, na abertura do Salão do Automóvel, diz que o programa entra em vigor a partir deste dezembro, mas a lei coloca uma parte do Rota 2030 valendo em data retroativa, agosto. “Vamos procurar acertar isso.”

 

Há outra dúvida, essa de difícil equação: enquanto o decreto fala que o Rota 2030 é um programa de 15 anos dividido em três ciclos de cinco anos, a lei fala somente nos próximos cinco anos – e esta é uma questão inalterável, vez que trata-se do prazo máximo para concessão de benefícios fiscais, assim como foi no Inovar-Auto. Ou seja: ainda que o Rota seja, em teoria, um programa para quinze anos, ele pode terminar ou ser totalmente modificado após seus primeiros cinco anos.

 

De qualquer maneira Megale comemorou o resultado. “O miolo do Rota 2030, sua essência, transformou-se em lei.” Por essência pode-se compreender os programas de melhoria de eficiência energética, etiquetagem veicular, cronograma de obrigatoriedade de itens de segurança veicular, tecnologias de direção assistida, pesquisa e desenvolvimento e regime tributário especial para autopeças não produzidas no Brasil.

 

É menos, bem menos do que tudo que foi imaginado, sugerido e conversado durante as centenas de reuniões de sete grupos de trabalho em Brasília ao longo do ano passado. Mas é melhor do que o cenário com o qual o setor automotivo trabalhou na prática durante todo 2018.

 

Vetos – Com relação aos vetos dos artigos integrais ou de parte deles, o governou alegou que são “inconstitucionais ou contrariam o interesse público” por aumentarem gastos. Dois vetos foram ao artigo 30 da nova lei, que permitiria que as montadoras usassem créditos tributários de impostos federais também para compensar a contribuição previdenciária.

 

Diversos artigos foram vetados na íntegra, como o que pretendia retomar a alíquota do Reintegra, reduzida a 0,1% em maio, para todos os setores da economia, além conceder benefícios para áreas de comércio de calçados, artigos de viagem e móveis. “Emendas do Legislativo apresentadas sobre a Medida original são autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não resultarem em aumento de despesa”, argumentou o governo.

 

Outro ponto vetado foi no artigo 33, que buscava validar atos administrativos que beneficiassem a produção de quadriciclos, triciclos e suas peças produzidas na Zona Franca de Manaus. O governo disse que “o dispositivo não dimensiona de forma clara a amplitude dos atos que seriam convalidados, podendo representar uma remissão dos eventuais créditos tributários constituídos, com impacto tributário não estimado e gerando insegurança jurídica”.

 

Os artigos 34 e 35 foram vetados integralmente porque concediam isenção do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, para componentes, chassis, partes e peças e outras matérias primas usadas pela indústria que fossem importados por terceiros sob encomenda das fábricas – a legislação atual concede o benefício apenas quando as próprias empresas importam os insumos. O governo alegou que ambos os artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

E os artigos 36 e 37 ofereciam para todos os carros elétricos e híbridos isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, nas operações de financiamento quando adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência. “A aprovação de lei que crie ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público”, justificou o Planalto.

 

Por Marcos Rozen e Caio Bednarski

 

Foto: Divulgação/Fotos Públicas.